segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Projeto Ficha Limpa


              O projeto ficha limpa surgiu de uma campanha pelas assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular contra candidatura de pessoas condenadas pela Justiça ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições. Foram coletadas 2 milhões de assinaturas em apoio à iniciativa . Segundo o presidente nacional da OAB os políticos condenados por órgãos colegiados estão automaticamente impedidos pelo projeto ficha limpa de se candidatar nas próximas eleições.

            Segundo o senador Demóstenes Torres ( Democratas ) estima que cerca de 25% dos futuros candidatos devem ser barrados com essa nova lei e declarou: '' Eu acredito que o número vai ser muito grande, pelo menos um em cada quatro, porque tem muita gente acostumada a praticar irregularidade, e crimes que passam a provocar inelegibilidade se amplia '' Segundo o democrata . Então se o candidato tiver culpa no cartório , ele vai preferir cumprir as normas da justiças e abrir mão da eleição, porque se recorrer ele pode ser preso.
 Segundo frisou o presidente nacional da OAB os políticos que tem condenações judiciais proferidas por órgão colegiado estarão automaticamente impedidos pelo projeto Ficha Limpa de serem candidatos às próximas eleições, caso o presidente Lula venha a sancioná-lo para que ele entre em vigor imediatamente.
  No entanto faz-se necessário observar que no projeto aprovado, a condenação que torna o político inelegível só valerá se o julgamento se der em instância colegiada, ou seja, através de decisões tomadas por mais de um juiz. A proposta também permite que o condenado recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade e concorrer a eleição. A suspensão tem que ser aprovada por um colegiado de juízes e provocará a tramitação prioritária do processo.

           Os principais pontos do projeto ficha limpa são : Legislação, Inegibilidade, Crimes, Prazo, Renuncia e Recurso.


            A lei em vigor atualmente foi criada em 1990 para complementar a constituição de 1988. Pessoas condenadas em decisão colegiada ( por juiz ), e em segunda instancia não poderão disputar cargos eletivos. A regra vale para os políticos condenados por crimes graves, cuja sua pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver intenção. A proposta também fixa em oito anos do prazo em que o candidato deverá ficar fora das disputas eleitorais. Mesmo após renunciar esses políticos ainda podem ter seu mandatos cassados e ficar inelegíveis. É possível concorrer enquanto a justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela justiça, o candidato perde o registro da candidatura.


Comparação com o período democrático:
           
 No século passado, vivemos, ao todo, mais de três décadas sob a sombra de Constituições Antidemocráticas. A nossa Constituição de 1988 veio inaugurar o período constitucional mais democrático de nossa história. Passamos a um Estado Democrático de Direito do qual a democracia participativa é um dos princípios fundamentais. Foi feito um convite, nessa Constituição, ao povo, para que participasse da atividade legislativa diretamente, entre outros, por meio da “iniciativa popular”.


 O governo de Jânio Quadros (1961)  Foi apoiado pela UDN e outras forças Antigetulinas. João Goulart foi eleito mais uma vez para vice. Jânio conquistou muitos eleitores prometendo "varrer" com a corrupção (o símbolo da sua campanha era a vassoura). Queria manter o país aberto ao capital estrangeiro.
  Ocorreram duas decisões que levaram a crise do seu governo: reatou relações com a URSS e a China comunista. Além disso, condecorou o líder da Revolução Cubana, Che Guevara, o que provocou uma violenta crítica dos membros da UDN e a sua ruptura com o governo.
  Jânio mandou uma carta ao Congresso informando que estava renunciando o cargo. Dizem que ele esperava que eles não fossem aceitar, assim ele poderia voltar com mais força ao poder, porém isso não aconteceu.





Att: Grupo do Filipi 







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